O vereador por Lagarto Fernando Moura (PDT), é acusado de agredir com socos e tapas a própria companheira, de 27 anos, na Praia da Caueira, no município de Itaporanga D’ajuda. O boletim de ocorrência foi registrado nessa segunda-feira, 16, na delegacia municipal, que investigará o caso.
O Portal Fan F1 teve acesso ao boletim de ocorrência. Segundo a vítima, o casal passava o dia na casa de amigos em confraternização pelo carnaval, quando no final da tarde, ao retornarem da praia, iniciaram discussão após ela ter visto conversas no celular do vereador que indicavam uma possível traição. Em reação, Fernando Moura teria agredido a companheira com socos e tapas.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, em defesa, ela o empurrou e mordeu o braço do parlamentar. A mulher teria gritado por socorro e foi socorrida por um casal que passava próximo. Ela foi levada à delegacia, onde foi prestado boletim de ocorrência. No relato, a vítima disse que não é a primeira vez que sofre agressões e que o vereador tem histórico de violência contra a ex-mulher.
A vítima alegou ainda que teme represálias por uma possível separação e alega que Fernando Moura possui uma arma onde reside, no povoado Jenipapo, em Lagarto.
O Portal Fan F1 entrou em contato com o vereador Fernando Moura, o qual preferiu não falar sobre o assunto. Mas, o parlamentar publicou uma nota pública em seu perfil nas redes sociais, escrita pelo advogado Alisson Nascimento.
A nota diz que o “O incidente narrado descreve uma altercação que teria ocorrido após uma crise de ciúmes da declarante, culminando em uma discussão acalorada enquanto o vereador trafegava em via pública dirigindo veiculo automotor”.
Além disso, declara que “eventuais acusações de supostos fatos pretéritos desacompanhadas de quaisquer documentos comprobatórios tem ó condão claro de causar clamor social e tentar desqualificar o vereador.
As acusações são, até prova em contrário, meras alegações (“ao que sabe”) que demandarão investigação rigorosa e comprovação, não podendo ser tratadas como fatos estabelecidos para fins de pré-julgamento”, registra.








