Lula sanciona lei que autoriza o pagamento de retroativos suspensos na pandemia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta terça-feira, 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios que ficaram suspensos entre 2020 e 2021, durante a pandemia da Covid-19.

A medida teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025. Editada durante a pandemia, a lei proibiu reajustes, progressões e a contagem de tempo de serviço para diversos benefícios de servidores públicos como forma de conter gastos.

Com a mudança, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passam a ter autorização legal para quitar valores que deixaram de ser pagos naquele período. No entanto, a lei não determina pagamento automático. Cada ente federativo deverá avaliar o impacto financeiro e aprovar regras próprias para efetivar os repasses.

A autorização vale para empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos estatutários, desde que tenham tido benefícios congelados no período e que o ente federativo adote legislação específica autorizando o pagamento.

Como funcionará

Segundo o texto sancionado, a lei não cria despesa automática, não impõe prazo para pagamento e também não permite que um ente transfira o custo para outro. Além disso, cada governo deverá decidir se fará o pagamento, de que forma e em qual cronograma, respeitando limites fiscais e a existência de recursos no orçamento.

Entre os benefícios que podem ser pagos estão:
• anuênios, triênios e quinquênios;
• sexta-parte;
• licença-prêmio; e
• adicionais por tempo de serviço.

Próximos passos

Para que os valores sejam pagos, os estados e municípios devem aprovar decretos locais, definir quais categorias serão contempladas, calcular o impacto financeiro e indicar a fonte dos recursos. Até lá, a sanção representa uma possibilidade legal, e não uma garantia imediata de pagamento aos servidores.

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