A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira, 2, a tabela com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. A consulta pode ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Em Sergipe, o imposto incide sobre uma frota de 1,08 milhão de veículos, pertencentes a condutores regularmente cadastrados.
O condutor pode efetuar o pagamento do IPVA no Banese, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE). O documento também será enviado às residências dos proprietários de veículos, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para garantir o desconto de 10% no imposto, o pagamento em cota única deve ser efetuado até o dia 31 de março.
No caso da quitação sem o desconto, o pagamento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de abril para serem pagos, enquanto os de final 3 e 4 têm prazo até 29 de maio.
O cronograma de pagamento prossegue até o dia 30 de novembro para os veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Isenções
Têm direito à isenção do imposto pessoas com deficiência, bem como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas.
Para solicitar a isenção, o condutor deve fazer o pedido até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Penalidades
Os condutores inadimplentes não conseguirão realizar o novo licenciamento do veículo. Uma vez excedido o prazo estipulado pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O contribuinte que não recolher o IPVA está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.








