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Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Da redação
28/10/2024
Foto: Paulo Pinto
Eleitores que não compareceram às urnas nesse último domingo, 27, no segundo turno das eleições municipais, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Para os eleitores que estão no exterior o prazo para fazer a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao país, caso este ocorra depois do fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
Como cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.