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Bets deverão fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar atividades suspeitas ao Coaf
Da redação
12/07/2024
As empresas operadoras dos sites de apostas de quota fixa, popularmente chamadas bets, autorizadas a atuar no Brasil, deverão ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, assim como as atividades e novos produtos que possam viabilizar os crimes.
As transações suspeitas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal, para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados.
As medidas fazem parte de determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União. A portaria já está em vigor e a fiscalização pelo descumprimento das regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025.
Segundo a pasta, estão previstas sanções que podem chegar a multa de R$ 20 milhões e cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações.
A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e as apostas que ele faz, como também se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de algum político.
A cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior.
As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas deverão contemplar a definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a respeito desses crimes, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.