Prazo para solicitação de voto em trânsito inicia nesta segunda-feira, 20

Foto: TSE

Começa nesta segunda-feira, 20, o prazo para solicitação de alteração temporária do local de votação por eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições e desejarem votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite a transferência temporária para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local escolhido estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, será habilitada votação somente para presidente da República.

A legislação eleitoral prevê ainda a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. São eles:

  • pessoas presas provisoriamente
  • adolescentes em unidades de internação
  • militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições
  • pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
  • indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais
  • integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço
  • pessoas em situação de rua.

Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Outras hipóteses

Pessoas que irão atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro.

Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.

A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.

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