A 2ª Vara Cível de Socorro concedeu uma liminar nesta segunda-feira, 26, que determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro para o biênio 2027/2028. A votação estava marcada para esta terça-feira, 27, às 9h30.
A decisão foi tomada porque o Regimento Interno da Câmara exige que o edital de convocação seja publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e no site da Câmara, com antecedência mínima de 10 dias corridos.
Segundo o processo, o edital foi publicado no Diário Oficial do Município em 16 de outubro, mas só saiu no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro, apenas 8 dias antes da eleição. Uma declaração da Imprensa Oficial de Sergipe, anexada ao processo, confirma que não houve publicação estadual em 16 de outubro.
A juíza entendeu que a publicação no Diário Oficial do Município não substitui a do Estado, pois o Regimento prevê as duas. Segundo a decisão, mesmo contando o prazo da forma mais favorável (9 dias), o mínimo exigido não foi cumprido.
A eleição permanesce suspensa até que haja nova convocação com publicação regular do edital.







