O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a validade do registro de candidatura de Júnior Tourinho a prefeito de Capela nas eleições municipais de 2024.
A decisão monocrática foi tomada pelo ministro Dias Toffoli na última quarta-feira, 23. Nela, o relator rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não aceitou recurso da adversária Isadora Sukita e do Partido dos Trabalhadores (PT).
A acusação sustentava que Tourinho não havia se afastado de fato do cargo de secretário municipal de Obras no prazo exigido por lei. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já havia considerado as provas frágeis, apontando que os vídeos do processo eram inconclusivos e que a presença dele em eventos públicos foi discreta, sem a prática de atos de gestão.
Ao avaliar o caso, Toffoli destacou que o TSE não pode reexaminar fatos e provas já julgados pela Justiça Eleitoral local (Súmula 24 do TSE).
O ministro também apontou falhas no recurso de Isadora e do PT, lembrando que o segundo colocado na eleição não tem interesse jurídico para contestar o registro do adversário e que partidos integrantes de federação não podem atuar sozinhos na Justiça.








