TRE-SE mantém registro de candidatura de Júnior Tourinho em Capela

Junior Tourinho

Em votação nesta sexta-feira, 17, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) manteve o registro de candidatura de Júnior Tourinho, eleito em 2024 como prefeito do município de Capela.

Júnior Tourinho é acusado de não ter se desincompatibilizado, em tempo hábil, do cargo de secretário municipal de Obras de Capela. No julgamento, a desembargadora Ana Bernadete, afirmou que “de acordo com a jurisprudência eleitoral, na ausência de provas robustas a respeito dos autos, não há como se reconhecer a alegada falta de desincompatibilização de fato do impugnado”, explicou.

Ainda segundo ela, algumas das provas apresentadas não foram suficientes para comprovar fraude na desincompatibilização. “Também não cabe nesta sede impugnatória , procedimento de natureza especial e célere, apurar uma ocorrência relativa à edição de três diários oficiais na mesma data, que é uma conduta de gestão pública, que não comprova por si só a existência de fraude na desincompatibilização”, avaliou.

Ao fim da leitura do voto, a desembargadora defere a candidatura de Tourinho.

“Posto isso, com a devida vênia ao bem delineado voto do eminente relator, voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto por Carlos Tourinho, para julgarem improcedente os pedidos formulados na ação de impugnação e deferir o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Capela”, relatou.

Diante da decisão, o gestor permanece prefeito do município, mas a decisão cabe recurso.

Histórico

Ainda em 2024, O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) havia decidido pela impugnação do candidato a prefeito de Capela. O TRE alegou a participação de Júnior Tourinho em duas situações na condição de secretário de Obras após o prazo do dia 5. A defesa discordou e entrou com recurso.

Desde então, a situação política em Capela ficou indefinida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que o caso voltasse a ser apreciado pelo TRE.

Em março deste ano, o Ministério Público Eleitoral se manifestou de forma contrária ao recurso apresentado pela defesa de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior. No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da sentença que já havia indeferido o registro de candidatura, além da consequente anulação dos votos recebidos pela chapa majoritária, conforme prevê o Código Eleitoral.

A controvérsia gira em torno do cumprimento do prazo de desincompatibilização de cargo que é uma exigência legal em que obriga ocupantes de determinados cargos públicos a se afastarem das funções dentro de um período específico antes das eleições. No caso, o MPE entendeu que, embora tenha havido exoneração formal, não ficou comprovado o afastamento de fato dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

De acordo com a manifestação, as provas reunidas no processo indicam que Júnior Tourinho continuou exercendo atividades ligadas ao cargo de secretário municipal de Obras após a data limite.

Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto de provas apresentadas demonstram que a desincompatibilização ocorreu apenas de forma formal, sem o efetivo afastamento das funções, o que configura causa de inelegibilidade prevista na legislação.

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