Um homem foi indiciado por homicídio contra um outro homem dentro de uma madeireira no bairro Santos Dumont, na Zona Norte de Aracaju. A informação foi divulgada pela Polícia Civil nessa terça-feira, 15.
O crime ocorreu no dia 5 de junho deste ano. Segundo a polícia, durante a investigação, foram reunidos depoimentos, imagens de câmeras de segurança, vestígios materiais e exames periciais que apontaram um homem de 59 anos como autor do homicídio.
Em depoimento, o investigado admitiu ter desferido golpes de madeira contra a vítima, mas alegou ter agido em legítima defesa. Porém, não foram identificados elementos que confirmassem a alegação de legítima defesa.
No curso das investigações, durante o exame realizado no local do crime, foram identificados pedaços de madeira com sangue da vítima. Posteriormente, exame genético confirmou a presença do material biológico, e os objetos foram apontados como prováveis instrumentos utilizados na agressão.
A perícia também constatou a ausência de lesões defensivas nos membros superiores da vítima, achado considerado compatível com reduzida ou inexistente reação defensiva durante a agressão.
O exame cadavérico apontou múltiplas fraturas cranianas, hematomas intracranianos e lesões cortocontusas na cabeça. A causa da morte foi estabelecida como traumatismo cranioencefálico provocado por instrumento de ação cortocontundente.
As imagens das câmeras de segurança também contribuíram para a reconstrução da dinâmica dos fatos. As gravações mostram o investigado entrando no galpão acompanhado da vítima e, aproximadamente 18 minutos depois, deixando o local sozinho e fechando a porta.
Os depoimentos colhidos durante a investigação indicaram ainda que o investigado levou a vítima ao galpão sem autorização da administração. Também não foram identificadas informações sobre supostas agressões anteriores praticadas pela vítima contra o investigado.
Diante do conjunto de elementos reunidos, o homem foi indiciado pelo homicídio. A alegação de legítima defesa apresentada durante a investigação não foi acolhida pela autoridade policial diante das provas produzidas no decorrer da apuração.
Com a conclusão das diligências, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e permanece à disposição das autoridades competentes para as providências cabíveis.








