A Justiça Eleitoral de Sergipe concedeu, nessa última segunda-feira, 1º, medida liminar determinando a remoção imediata de uma publicação veiculada no Instagram por manipular a cronologia de um discurso do candidato à reeleição ao Governo do Estado, Fábio Mitidieri (PSD).
Na postagem feita por perfil anônimo, uma declaração de Fábio foi apresentada como se fosse uma provocação ou chacota referente à internação do também candidato Valmir de Francisquinho (Republicanos).
A publicação acusava o governador de falta de empatia ao afirmar que ele teria dito a frase “Quem não aguentar pressão, não venha pra cá!” logo após a hospitalização de Valmir, no dia 24 de agosto, em decorrência de uma isquemia cerebral.
No entanto, a defesa comprovou nos autos que o discurso foi feito um dia antes do problema de saúde de Valmir.
Ao avaliar o pedido, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leonardo Souza Santana Almeida, destacou que o caso não se tratava de mera interpretação ou crítica política, mas sim de uma alteração factual do contexto temporal.
“Se a fala antecedeu o fato médico, não poderia, logicamente, ter sido proferida ‘logo após’ a internação nem ter tido por objeto específico zombar de uma situação de saúde que, naquele momento, ainda não havia ocorrido”, destacou o magistrado na decisão.
A decisão determinou a remoção imediata do conteúdo e estipulou o prazo de 24 horas para que a Meta (responsável pelo Instagram) cumpra a ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa também foi notificada a fornecer os dados cadastrais e de conexão do perfil anônimo, incluindo registros de IP, e-mail e telefone para a identificação e a citação dos responsáveis pela postagem.








