O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Alexsandro Lino da Conceição Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão foi tomada com base em condenação criminal por estelionato, crime contra o patrimônio, enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo o voto da relatora, juíza Telma Maria Santos Machado, o fato de a condenação ter sido proferida com base no Código Penal Militar não impede a aplicação da Lei de Inelegibilidades. Para a magistrada, o estelionato é classificado como crime contra o patrimônio e, portanto, está abrangido pela legislação eleitoral.
Alexsandro foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar de Sergipe e, posteriormente, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), em julgamento realizado em 10 de outubro de 2024.
A relatora destacou que a inelegibilidade pode ser aplicada mesmo sem o trânsito em julgado da condenação quando a decisão é proferida por órgão judicial colegiado. No caso, a condenação pela Câmara Criminal do TJ-SE atende a esse requisito. Também foi considerado que não havia decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
Além de indeferir o registro, o TRE-SE manteve uma tutela de urgência que impede o candidato de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A medida também suspende a participação dele no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. Em caso de descumprimento das determinações, permanece prevista multa diária de R$ 10 mil.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Breno Bergson Santos e Gustavo Adolfo Plech Pereira; e as juízas Brígida Declerc Fink e Telma Maria Santos Machado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.








