TRE-SE condena Flávio da Direita Sergipana por fake news contra Rogério Carvalho e aplica multa de R$ 5 mil

Flávio da Direita Sergipana e Rogério Carvalho - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, na última quarta-feira, 19, Flávio de Oliveira Rodrigues, conhecido como Flávio da Direita Sergipana (PL-SE), ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o senador e candidato ao Senado Rogério Carvalho (PT-SE). A decisão também determinou a remoção definitiva da publicação feita pelo perfil @aracaju24h, no Instagram.

Flávio também é candidato a deputado estadual pelo PL nas eleições de 2026. A sentença, no entanto, não estabelece relação entre a candidatura e a publicação que motivou o processo.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que acusou o perfil de divulgar informações falsas e conteúdo ofensivo contra Rogério Carvalho. Entre as afirmações publicadas estavam a de que o senador estaria “inelegível” e que permaneceria na disputa por meio de “manobras jurídicas” e de suposta influência em tribunais superiores.

Na decisão, o juiz auxiliar Jailsom Leandro de Sousa afirmou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política. Segundo o magistrado, o conteúdo apresentava processos em andamento como se fossem condenações definitivas por improbidade administrativa e criava a falsa percepção de que Rogério estaria impedido de disputar a eleição.

O perfil utilizado na publicação era anônimo. Durante a investigação, a Meta informou à Justiça dados cadastrais vinculados à conta, incluindo um e-mail e um número de telefone. O Google confirmou que o endereço eletrônico estava registrado em nome de “Flavio Oliveira”.

Na defesa, Flávio afirmou que havia vendido o perfil em maio de 2024 para uma empresa estrangeira por US$ 450 e que não teria mais controle sobre a conta. Ele também sustentou que a publicação apenas reproduzia conteúdo de outro portal de notícias e que não havia pedido explícito de voto ou de não voto.

O argumento foi rejeitado pelo TRE-SE. Para a Justiça Eleitoral, a suposta venda da conta não foi comprovada de forma suficiente e Flávio não havia desvinculado seus dados pessoais do perfil. Dessa forma, o magistrado manteve a responsabilidade dele no processo.

A sentença concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada negativa por ofensa à honra, divulgação de fatos considerados inverídicos e utilização de perfil anônimo. Além de confirmar a remoção da publicação, o TRE-SE aplicou a multa de R$ 5 mil.

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