Após divergências, Fábio Henrique tem registro de candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

Fábio Henrique

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 18, julgar improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferir o registro de candidatura de Fábio Henrique para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

O processo de registro de candidatura de Fábio Henrique teve um desdobramento inédito no último dia 4, quando a mesma Corte julgou procedente, pela primeira vez no país, um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).

O RDE é um instrumento processual que permite a partidos e candidatos obterem uma manifestação antecipada da Justiça Eleitoral sobre o preenchimento das condições de elegibilidade, estabelecendo um marco para a formação da jurisprudência sobre o tema.

No dia 11 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer contrário ao deferimento do registro e defendeu a impugnação da candidatura.

A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como base decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgaram irregulares contas relacionadas ao período em que Fábio Henrique exerceu o cargo de prefeito de Nossa Senhora do Socorro.

Já nesta terça-feira, 18, durante a Sessão Ordinária do TRE-SE, o processo foi analisado pelo colegiado. A ação teve como relatora a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade.

Por unanimidade, os integrantes do Tribunal acompanharam o voto da relatora e julgaram improcedente a impugnação, deferindo o registro de candidatura de Fábio Henrique.

Com a decisão, o candidato está apto, no âmbito do julgamento do registro pelo TRE-SE, a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

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