O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, derrubou nesta sexta-feira, 6, a liminar que autorizou o funcionamento de três casas de apostas online.

Na decisão, o presidente do TRF-3 Johonsom Di Salvo ressalta que “a questão das ‘Bets’ diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos”.
Com a decisão, a liminar que liberou as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming, ficará suspensa até decisão final do tribunal.
A decisão de liberar as bets foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ela afirmou que proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representava um “verdadeiro confisco”.
No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets.








