MPSE obtém liminar para garantir pagamento do piso salarial a agentes de saúde em Capela

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que determina a adequação do vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) contratados temporariamente pelo município. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Capela no dia 3 de novembro de 2026.

A apuração começou em 2025, após representação encaminhada à Promotoria de Justiça. Durante o procedimento, o MPSE identificou que 36 agentes comunitários de saúde e 13 agentes de combate às endemias, contratados por tempo determinado, recebiam vencimento-base de R$ 1.550, acrescido de R$ 71 para atingir o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.

Segundo o Ministério Público, o valor corresponde à metade do piso salarial nacional da categoria, estabelecido em dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242 em 2026. A investigação também constatou que os servidores efetivos já recebiam o valor previsto constitucionalmente e que a própria legislação municipal que autorizou as contratações temporárias estabelecia a observância do piso.

Antes de ingressar com a ação, a Promotoria expediu a Recomendação Administrativa nº 01/2026 e concedeu prazo para que a Prefeitura apresentasse um cronograma de adequação salarial. O município reconheceu a diferença nos pagamentos, mas alegou indisponibilidade fiscal e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para justificar a não implantação do piso.

Diante da ausência de solução administrativa, o MPSE ajuizou a Ação Civil Pública. Ao analisar o pedido, a Justiça determinou que o município ajuste, no prazo máximo de 30 dias após a intimação, o vencimento-base de todos os ACS e ACE em exercício para, no mínimo, dois salários mínimos.

A decisão também estabelece que gratificações variáveis e adicionais não podem ser utilizados para compor o valor do piso. Além disso, determina o recálculo do adicional de insalubridade dos agentes de combate às endemias com base no novo vencimento-base. A Prefeitura deverá comprovar o cumprimento das medidas no processo, sob pena de multa.

Na decisão, o magistrado destacou que as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal não justificam o descumprimento de uma garantia remuneratória prevista na Constituição Federal.

O promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto afirmou que o MPSE acompanhará o cumprimento da decisão

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