A fiscalização obrigatória de hospitais e clínicas particulares no Brasil passa a valer com a publicação, nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, da lei que institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixar os parâmetros que nortearão as vistorias, considerando o perfil e porte de cada serviço.
A medida estabelece critérios rígidos de avaliação periódica das unidades e exige a divulgação pública dos resultados. Embora o foco seja o setor privado, a legislação determina que os mesmos padrões de qualidade também sejam aplicados a estabelecimentos públicos, conforme regulamentação específica.
A norma altera a Lei nº 9.782/1999 e prevê punições rigorosas para prestadores privados em caso de descumprimento:
- Multa diária de R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado em até 100 vezes a depender do porte econômico da instituição.
- Responsabilização civil por danos causados à integridade física e à saúde dos pacientes.
- Sanções previstas na legislação de proteção ao consumidor e na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As exigências mínimas incluem:
- Segurança do paciente e adoção de práticas e tratamentos com comprovação científica.
- Agilidade no atendimento, reduzindo atrasos e filas que coloquem a saúde em risco.
- Disponibilidade adequada de equipes profissionais, infraestrutura e processos de cuidado.
- Assistência humanizada e centrada nas necessidades do paciente.
- Atendimento equitativo, sem distinção de gênero, etnia, crença, condição financeira ou local de moradia.
- Cumprimento integral das normas da Anvisa e da ANS.
Acreditações e certificações externas de qualidade poderão ser consideradas na análise dos estabelecimentos, mas não substituem inspeções, vistorias e fiscalizações conduzidas por órgãos públicos e conselhos de classe.
A proposta nasceu de projeto apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi motivada pela morte de seu filho, Marcelo Dino, aos 13 anos, em 2012, após atendimento para crise de asma em um hospital particular de Brasília.
À época, os pais relataram que a médica plantonista havia deixado o posto da UTI pediátrica, gerando demora crítica no socorro. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas por homicídio culposo, mas foram absolvidas em 2018 por insuficiência de provas.
*Com informações da Agência Brasil








