STF mantém condenação de 11 anos de prisão para Sukita por crimes nas eleições de 2012

Foto: Reprodução Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da defesa do ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Messias Sukita, e manteve sua condenação a 11 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 28 dias de multa. A decisão foi proferida pelo ministro relator Nunes Marques.

No mesmo processo, Ana Carla Santana Santos, ex-secretária de Assistência Social e mãe do vereador Gabriel Sukita, teve a pena fixada em 5 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e oito dias-multa.

O caso remonta às eleições municipais de 2012, quando Sukita, então prefeito de Capela, distribuiu a quantia de R$ 40 a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município acompanhada de pedido explícito de votos, utilizando o bordão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40”. Os réus foram responsabilizados pelos crimes de corrupção eleitoral e de responsabilidade de prefeito.

Ao analisar o recurso, o STF rejeitou as alegações de falta de individualização das condutas e confirmou que a compra de votos com pagamento de vantagens foi devidamente comprovada pelas provas do processo.

Com a decisão desfavorável, a defesa do ex-gestor sofre mais uma derrota na Suprema Corte, restando apenas a possibilidade de novos recursos regimentais para uma tentativa de reavaliação perante a Turma do tribunal.

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