A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou na manhã desta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 266/2026 que institui o Cadastro Prévio Semestral de Elegibilidade Trabalhista, Fiscal e Cível, que estabelece regras sobre a transparência dos custos do sistema de transporte coletivo, além de prever a competência deliberativa do Conselho Municipal de Transportes Urbanos.
A proposição estabelece ainda que a concessão e a manutenção dos repasses de subsídio tarifário previstos em lei ficam condicionadas à comprovação prévia e periódica de regularidade trabalhista, fiscal e cível das empresas concessionárias, por meio da inscrição e da renovação semestral no Cadastro.
Para obter a habilitação cadastral semestral, a empresa deverá apresentar obrigatoriamente uma série de documentos.
O projeto também determina que o Poder Executivo assegure a transparência integral e permanente dos custos de operação do transporte público coletivo, obrigando as concessionárias ao compartilhamento integral e mensal de seus dados de custos operacionais com o órgão gestor e com o Poder Legislativo.
Para o cumprimento da determinação, o órgão gestor deverá publicar mensalmente, no Portal da Transparência, as planilhas e tabelas detalhadas de custos do sistema, contendo informações sobre despesas com pessoal (salários, benefícios e encargos trabalhistas segregados); custos com insumos (combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição); custos com depreciação e remuneração de capital da frota de veículos; a relação de passageiros equivalentes transportados; e o montante mensal bruto de subsídio repassado por concessionária.
Além disso, o projeto prevê que todas as tabelas e planilhas atualizadas deverão ser formalmente compartilhadas com o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (CMTU). O projeto recebeu pareceres das Comissões de Justiça e de Finanças, que manifestaram voto favorável à tramitação. A matéria segue agora para a segunda discussão.
Com informações da CMA








