O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) homologou nesta sexta-feira, 4, a renúncia de Paulinho da União Tur (DC) à disputa pelo Senado em Sergipe. A desistência foi apresentada pelo próprio candidato em meio a um processo no tribunal que discutia sua falta de quitação eleitoral e que já havia levado à suspensão do horário eleitoral gratuito e do uso de recursos públicos por parte da campanha.
Paulinho da União Tur havia sido registrado pelo partido Democracia Cristã (DC) para concorrer ao cargo de senador, tendo como suplentes Geivisson Vieira dos Anjos e Antônio Mário de Jesus. A Secretaria Judiciária do TRE-SE apontou, durante a análise do pedido de registro, a ausência de quitação eleitoral do candidato.
A pendência decorria de uma anotação no Cadastro Eleitoral relativa ao julgamento das contas de campanha do candidato nas eleições de 2014, consideradas não prestadas pelo TRE-SE por meio do Acórdão 151/2015, com trânsito em julgado em 4 de maio de 2015. Pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de decisão impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, exigida como condição de elegibilidade pelo artigo 11, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997.
Com base nessa pendência, a Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a suspensão do acesso do candidato a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do bloqueio de sua conta de campanha e da suspensão do uso do horário eleitoral gratuito. Em decisão de 2 de setembro, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, relatora do processo, deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão da propaganda no rádio e na televisão e proibindo o candidato e os diretórios estadual e nacional do DC de repassar ou utilizar recursos públicos destinados à campanha, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Antes que o mérito do registro fosse julgado, Paulinho da União Tur apresentou ao tribunal um Termo de Renúncia à Escolha em Convenção Partidária, assinado em 24 de agosto e com firma reconhecida em cartório em 25 de agosto. Ao homologar o pedido, a desembargadora Ana Bernadete considerou que o documento atendeu a todos os requisitos formais previstos no artigo 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que permite ao candidato renunciar à candidatura a qualquer tempo.
Com a homologação da renúncia, o TRE-SE determinou que a Secretaria Judiciária proceda às anotações no Sistema de Candidaturas (CAND) e intime o partido interessado, o que torna sem efeito a decisão anterior que havia suspenso o uso de recursos públicos e do horário eleitoral. A discussão sobre a quitação eleitoral perdeu o objeto com a desistência do candidato.








