O projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as bets, e os jogos on-line, foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), nesta quarta-feira, 2. O colegiado aprovou requerimento de urgência para análise do Plenário do Senado.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que classificou como uma iniciativa “suprapartidária” e se deve pelo “dano causado pelas bets”.
“Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets”, afirmou o relator.
O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar.
Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.
Dentre as restrições aprovadas está proibida a publicidade de apostas em rádio, televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores, outros ambientes da internet, em jogos eletrônicos, esportes eletrônicos, uniformes, equipamentos esportivos, transporte público
O artigo que proibia o patrocínio em clubes e demais esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades também foio aprovado.
O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.
Uma das principais mudanças feitas pelo senador Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público.
Com informações da Agência Senado








