Justiça Eleitoral manda Sukita apagar áudios com suposto uso de IA após ação de Christiano Cavalcante

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (PT), apague três áudios compartilhados durante o período eleitoral em Sergipe. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 27, pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Simone de Oliveira Fraga, após representação apresentada pelo deputado estadual e candidato à reeleição, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante.

Segundo a ação, os áudios foram enviados no dia 25 de agosto a um grupo de WhatsApp com 274 participantes. O conteúdo faz referência a Christiano pelas expressões “Deputado Trakino” e “Casal Traquino” e apresenta questionamentos sobre supostas irregularidades.

Christiano alegou que os arquivos seriam conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial e que não apresentavam qualquer aviso sobre o uso da tecnologia.

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que havia probabilidade do direito em relação à ausência de identificação do conteúdo produzido por IA. A decisão cita o artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige aviso explícito, destacado e acessível para esse tipo de material.

A juíza também considerou que o grupo, por reunir 274 participantes, não poderia ser tratado como uma conversa estritamente privada para afastar a aplicação das regras eleitorais.

Prazo e multa

Sukita terá 24 horas, após ser citado, para interromper o compartilhamento e excluir os três áudios. Caso não seja possível removê-los do grupo, deverá apagar os arquivos de seus próprios dispositivos e comunicar a Justiça Eleitoral.

Ele também deverá se abster de reenviar os conteúdos enquanto eles não apresentarem a identificação exigida pela legislação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Alegação de calúnia

A Justiça Eleitoral não concedeu, neste momento, o pedido para retirada dos áudios por suposta calúnia ou ofensa à honra.

Segundo a decisão, as declarações estão, em parte, em tom interrogativo ou condicional e inseridas no contexto do debate político. A análise sobre eventual falsidade ou caráter difamatório ficará para o julgamento do mérito da representação.

Sukita terá dois dias para apresentar defesa após ser citado. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

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