O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou que São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros se abstenham de pressionar o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) a iniciar contratos de concessão do transporte coletivo anulados pela Justiça. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 19, pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju.
A ação foi movida pelo Município de Aracaju contra os três municípios que, junto à capital, integram o CTM. O processo envolve a Concorrência Pública nº 001/2024 e os Contratos nº 001/2024 e nº 002/2024, ocorridos na gestão do ex-prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).
O certame já havia sido declarado nulo pela 18ª Vara Cível de Aracaju, em ação civil pública do Ministério Público de Sergipe (MPSE). A sentença, de dezembro de 2025, também anulou os contratos e determinou a realização de uma nova licitação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) igualmente apontou irregularidades no procedimento.
Mesmo com a suspensão provisória da execução da sentença em instância superior, os municípios aprovaram, em junho de 2026, uma deliberação para emitir as ordens de início dos contratos. Segundo a Prefeitura de Aracaju, também foram expedidos ofícios cobrando providências da direção do CTM e ameaçando medidas contra gestores que se recusassem a executar os contratos.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que “a suspensão dos efeitos meramente executivos não convalida atos nulos por essência”. Para ele, a suspensão da sentença não restabelece a validade dos atos anulados.
O magistrado também apontou risco de prejuízo aos cofres públicos com a eventual continuidade dos contratos e destacou que “a suspensão dos efeitos de uma sentença não equivale à sua desconstituição”.
Com a liminar, os três municípios ficam proibidos de exigir do CTM a emissão das ordens de início dos contratos e de promover medidas contra dirigentes que se recusem a executá-los. Também foi suspensa eventual convocação de assembleia do consórcio destinada a executar os contratos anulados ou punir gestores.
Em caso de descumprimento, a Justiça prevê a aplicação de multa diária. A decisão é liminar e ainda caberá manifestação dos municípios no processo.








