O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou novamente o Republicanos por descumprimento da cota destinada à promoção da participação política das mulheres na propaganda partidária. Atualmente presidido pela prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, o partido terá de perder 17 minutos e 30 segundos de propaganda nas próximas transmissões. A decisão foi tomada na última terça-feira, 18.
A representação analisada pelo tribunal trata das inserções veiculadas pelo Republicanos no primeiro semestre de 2026. O partido tinha direito a 20 minutos de propaganda e, pela legislação, deveria destinar pelo menos 30% desse tempo, o equivalente a seis minutos, à promoção e difusão da participação política feminina.
Segundo o TRE-SE, apenas um minuto do material veiculado cumpriu efetivamente essa finalidade. A Corte considerou que uma inserção protagonizada por Elaine Oliveira, então responsável pela política municipal para as mulheres, abordava diretamente a participação feminina e poderia ser contabilizada para a cota.
Outras inserções protagonizadas por mulheres não foram consideradas suficientes. O tribunal destacou que a simples presença de uma mulher na propaganda não atende à exigência legal. É necessário que o conteúdo tenha como finalidade incentivar a participação das mulheres na política, seja por meio de filiação partidária, estímulo a candidaturas ou fortalecimento da presença feminina nos espaços de poder.
Condenação anterior
A decisão desta terça-feira não é a primeira condenação do Republicanos pelo mesmo motivo.
Em 31 de julho, o TRE-SE julgou uma representação referente às propagandas veiculadas pelo partido no segundo semestre de 2025. Na ocasião, a Corte também concluiu que o Republicanos não havia cumprido os 30% destinados à participação política feminina e determinou a perda de 10 minutos de propaganda.
A diferença é que, naquele período, o partido ainda estava sob o comando do deputado federal Gustinho Ribeiro, que presidia o Republicanos em Sergipe. Ele permaneceu na presidência estadual até novembro de 2025, quando houve a mudança de comando que abriu espaço para a chegada da prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, e de seu grupo político à legenda.
Já a nova condenação trata de propaganda veiculada no primeiro semestre de 2026, portanto, em um período posterior à mudança na direção estadual do partido.
Além de considerar o descumprimento de 5 minutos, o TRE-SE levou em conta a existência da condenação anterior para definir a punição. A legislação permite a cassação de duas a cinco vezes o tempo utilizado irregularmente. Neste caso, a Corte aplicou o fator de 3,5 vezes, chegando aos 17 minutos e 30 segundos.
O que o partido perde
A punição não significa que o Republicanos perderá 17 minutos e 30 segundos de horário eleitoral desta eleição.
A decisão trata de propaganda partidária, que é diferente da propaganda eleitoral.
A propaganda partidária é destinada à divulgação das ideias, programas e atuação dos partidos e ao incentivo à filiação e à participação política. Já a propaganda eleitoral é aquela realizada durante o período eleitoral para apresentar candidaturas, propostas e pedir votos.
Por isso, embora o julgamento ocorra durante o período eleitoral de 2026, a punição determinada pelo TRE-SE se refere ao tempo futuro de propaganda partidária, após o trânsito em julgado da decisão. O acórdão estabelece que o desconto será feito no semestre seguinte ao fim de todos os recursos ou, caso coincida com período eleitoral, no semestre imediatamente posterior.






