O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, nesta quarta-feira, 19, o pedido do diretório municipal do PT e de Isadora Sukita, segunda colocada na eleição para prefeita de Capela em 2024, para ingressarem como partes em processo que discute o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, mais conhecido por Júnior Tourinho.
O tribunal entendeu que o PT não poderia atuar isoladamente, por integrar a Federação Brasil da Esperança. Também concluiu que Isadora não possui interesse jurídico direto no processo, pois eventual cassação do registro não garantiria sua posse, mas poderia levar à realização de novas eleições.
A decisão ainda determinou o envio dos recursos especiais à Presidência do TRE-SE, responsável por analisar se eles atendem aos requisitos legais antes de uma possível remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o processo
A ação foi apresentada pelo advogado João Batista dos Anjos, candidato a vereador em Capela nas eleições de 2024. Ele obteve 156 votos e ficou como terceiro suplente.
João alegou que Júnior Tourinho, embora exonerado do cargo de secretário municipal de Obras em 3 de junho de 2024, teria continuado a exercer funções públicas durante o período eleitoral.
Em primeira instância, o registro foi indeferido. Depois, o TRE-SE deferiu a candidatura. O TSE determinou que o tribunal sergipano reanalisasse as provas, incluindo vídeos e documentos sobre eventos realizados após a exoneração.
No dia 17 de julho, o TRE-SE manteve o registro de Júnior considerando insuficientes as provas de que ele continuara exercendo o cargo. O processo ainda não foi encerrado porque há recursos especiais pendentes de análise.






