Bastidores
Por Narcizo Machado
A Justiça Eleitoral de Sergipe julgou procedente representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e declarou irregular o registro da pesquisa eleitoral SE-03793/2026, realizada pela Positiva Pesquisas Ltda.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, que aplicou multa de R$ 53.205, correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral.
Segundo a decisão, a pesquisa apresentou duas falhas consideradas essenciais pela Resolução do TSE: ausência de identificação do responsável pelo pagamento do levantamento e falta da nota fiscal correspondente ao serviço.
O tribunal entendeu que tais informações são indispensáveis para garantir transparência sobre quem efetivamente financiou a pesquisa e permitir a fiscalização do fluxo financeiro do levantamento.

Um detalhe chamou atenção nos bastidores do processo. A empresa foi regularmente citada, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, reforçando o entendimento de que o registro não atendeu às exigências legais.








