Após anos de discussões sobre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão, os dois municípios assinaram, nesta sexta-feira, 17, o Termo de Concordância Técnica que valida o traçado consensuado da divisa entre as cidades. O documento representa um marco para destravar um impasse histórico e servirá como referência para o encaminhamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e à Justiça Federal, dentro do processo que poderá culminar na realização de um plebiscito.
O termo foi elaborado pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), após estudos técnicos, levantamentos cartográficos, georreferenciados e reuniões entre representantes do Estado e dos dois municípios.
De acordo com o documento, a proposta não impõe uma solução para a disputa territorial, mas registra o consenso alcançado entre Aracaju e São Cristóvão sobre o traçado da divisa previsto na legislação estadual. A definição ocorreu em cumprimento às deliberações estabelecidas durante audiência realizada em 30 de junho deste ano na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
O secretário especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio César Monzu Filgueira, destacou que o acordo demonstra a disposição das partes em construir uma solução conjunta.Segundo o termo, a proposta técnica consolida o limite municipal com base em levantamentos topográficos, geodésicos e nas bases territoriais oficiais do IBGE. Também foi realizado um ajuste pontual na localização do marco conhecido como Mondé da Onça para adequar o traçado à realidade local, sem alterar substancialmente o limite acordado.
A decisão não é de perda, e sim de maturidade de diálogo entre as partes para destravar um impasse histórico.O documento foi assinado pelo Governo de Sergipe, por meio da Seplan e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além das procuradorias dos municípios de Aracaju e São Cristóvão e do prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento.Com a assinatura do termo, o Estado encaminhará a proposta ao IBGE e ao Juízo da 3ª Vara Federal, dando continuidade às etapas previstas no processo judicial.








