LDO Aracaju 2027: Projeto aprovado permite troca de beneficiários e alteração de objeto em casos de impedimento de emendas

Câmara de Vereadores de Aracaju

A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, nesta quinta-feira, 16, durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027, mudanças nas regras de execução das emendas parlamentares impositivas. As alterações estabelecem novos procedimentos para situações em que houver impedimentos técnicos e ampliam mecanismos de transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de o vereador autor da emenda indicar um novo beneficiário ou alterar o objeto da destinação dos recursos quando a proposta original apresentar impedimentos técnicos que impeçam sua execução.

A medida foi incluída por meio de emenda apresentada pelo presidente da Câmara, vereador Ricardo Vasconcelos (PSD), e estabelece que, ao identificar algum impedimento técnico, a Secretaria Municipal do Planejamento (SEPLOG) deverá comunicar o parlamentar responsável. A partir da comunicação, o vereador terá prazo de até 20 dias úteis para realizar os ajustes necessários.

A alteração do objeto da emenda, no entanto, dependerá de parecer jurídico favorável.

Novos critérios para entidades beneficiadas

O texto aprovado também flexibiliza a utilização dos recursos por entidades privadas das áreas de assistência social, saúde e educação especial que forem contempladas com emendas impositivas.

Com a nova regra, essas instituições poderão utilizar os valores recebidos para contratação de profissionais, desde que sejam pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais (MEIs).

A proposta ainda determina que não poderão ser exigidas contrapartidas financeiras, valor mínimo de emenda ou restrições relacionadas à área de atuação da entidade beneficiada quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares impositivas.

Comunicação obrigatória em casos de impedimentos

Uma subemenda apresentada pelo vereador Isac Silveira estabeleceu novos procedimentos para situações em que o impedimento técnico seja considerado insuperável.

Nesses casos, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), deverá comunicar oficialmente a Presidência da Câmara e o vereador autor da emenda em até cinco dias úteis após a manifestação da unidade gestora responsável.

A comunicação deverá apresentar justificativa formal e parecer técnico que indique os motivos da impossibilidade de execução.

Após o recebimento das informações, o parlamentar terá novamente o prazo de até 20 dias úteis para indicar outro beneficiário ou modificar a finalidade da aplicação dos recursos.

Acompanhamento em tempo real das emendas

Outra mudança aprovada na LDO 2027 estabelece mecanismos para ampliar a transparência sobre a execução das emendas parlamentares individuais impositivas.

A Emenda nº 09 determina que a Lei Orçamentária Anual assegure ferramentas de acompanhamento em tempo real, permitindo que a Coordenadoria de Emendas Impositivas da Câmara Municipal acompanhe todas as etapas do processo, desde a indicação dos recursos até o processamento e a execução.

A medida busca fortalecer a fiscalização do Legislativo e garantir maior controle sobre a aplicação dos valores destinados pelos parlamentares.

Portal da Transparência terá relatório trimestral

As novas regras também preveem a divulgação periódica das informações sobre a execução das emendas.

O Portal da Transparência do município deverá disponibilizar relatórios trimestrais detalhados sobre as emendas parlamentares individuais impositivas, permitindo o acompanhamento da destinação e da aplicação dos recursos públicos.

Além disso, a proposta autoriza o Executivo municipal a criar, na Lei Orçamentária Anual de 2027, uma reserva específica para atender emendas parlamentares que não tenham caráter impositivo.

Garantia de recursos para emendas impositivas

Também de autoria do vereador Isac Silveira, a Emenda nº 10/2026 acrescenta dispositivo à LDO para assegurar que o cronograma mensal de desembolso do município contemple a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais impositivas.

A regra determina que seja observado o percentual correspondente a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.

Com as mudanças aprovadas, a Câmara Municipal estabelece novos critérios para dar maior previsibilidade à execução das emendas impositivas, ampliar a transparência dos recursos públicos e criar alternativas para situações em que a destinação inicialmente indicada apresente impedimentos.

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