Trabalhadores terceirizados protestam na UFS por salários atrasados; Universidade se manifesta

Foto: Reprodução

Trabalhadores terceirizados da empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda. realizaram uma manifestação na manhã desta segunda-feira, 13, no campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS), em São Cristóvão, para cobrar o pagamento de salários, benefícios e demais direitos trabalhistas que, segundo a categoria, seguem em atraso.

Horas após o protesto, a UFS divulgou uma nota oficial em que manifesta solidariedade aos trabalhadores, reafirma que vem adotando medidas para minimizar os prejuízos enfrentados pelos empregados e informa que continuará colaborando com a Justiça do Trabalho para garantir a efetivação dos direitos trabalhistas.

Na nota, a universidade destaca que, diante dos recorrentes atrasos registrados pela empresa terceirizada, já vinha realizando, nos últimos meses, o pagamento direto de salários e benefícios das equipes contratadas.

A instituição também afirma que foi surpreendida por uma decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio dos recursos financeiros destinados à Clarear. Segundo a UFS, os valores que seriam repassados à empresa passarão a ser depositados em conta judicial, cabendo ao Judiciário destiná-los ao pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos empregados.

Entenda o caso

O impasse teve início após o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizar, em 15 de junho, uma Ação Civil Pública contra a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda. e a UFS.

A ação foi proposta após denúncias de quase 200 trabalhadores terceirizados que relataram atrasos no pagamento de salários, décimo terceiro salário, férias, FGTS, vale-alimentação e vale-transporte. Os empregados também denunciaram descontos referentes a empréstimos consignados que teriam sido realizados nos contracheques sem o devido repasse às instituições financeiras, situação que teria provocado a negativação de diversos trabalhadores.

Na ação, o MPT informou ainda que alguns funcionários chegaram a ser despejados de suas residências em razão da falta de pagamento dos salários e sustentou que a situação representava grave violação aos direitos trabalhistas e à dignidade dos empregados.

Antes de recorrer à Justiça, o órgão tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não houve acordo. Na ocasião, a Clarear alegou que enfrentava dificuldades em razão de atrasos nos repasses do contrato. Já a UFS informou ao Ministério Público que, desde 23 de abril, havia passado a realizar diretamente o pagamento dos salários e benefícios aos trabalhadores para reduzir os impactos da inadimplência.

O que o MPT pediu à Justiça

Na ação, o Ministério Público do Trabalho requereu a concessão de uma tutela de urgência para evitar novos prejuízos aos trabalhadores.

Entre os pedidos, o órgão solicitou o bloqueio dos valores que a UFS ainda teria a repassar à empresa terceirizada, incluindo faturas, garantias contratuais e retenções financeiras, para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas.

O MPT também pediu que a Clarear fosse obrigada a regularizar imediatamente o pagamento de salários, férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS, além de deixar de exigir que trabalhadores recorressem a empréstimos consignados em razão dos atrasos salariais.

Em relação à UFS, o Ministério Público requereu que a universidade continuasse realizando diretamente o pagamento dos haveres trabalhistas enquanto persistisse a inadimplência da empresa. A ação ainda pede a condenação solidária da Clarear e da UFS ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Decisão da Justiça

Em 25 de junho, a juíza do Trabalho substituta Tatiana de Bosi e Araújo, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo MPT.

Na decisão, a magistrada determinou que a UFS bloqueie todas as faturas, créditos, garantias e retenções contratuais existentes em favor da Clarear e deposite esses valores em conta judicial, onde ficarão à disposição do processo para assegurar o pagamento dos trabalhadores.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e ressaltou que os trabalhadores enfrentavam atrasos reiterados no pagamento de verbas de natureza alimentar. Também observou que o contrato administrativo entre a empresa e a UFS está em fase de encerramento, o que poderia resultar no não pagamento das verbas rescisórias caso não houvesse a garantia judicial dos recursos.

A magistrada ainda determinou que a Clarear regularize o pagamento dos salários até o quinto dia útil, quite as verbas rescisórias, efetue o pagamento do décimo terceiro salário, conceda férias e regularize os depósitos do FGTS, sob pena de aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.

Por outro lado, a juíza negou, neste momento, o pedido do MPT para bloqueio de até R$ 1 milhão nas contas bancárias da empresa por meio do sistema Sisbajud. Segundo a decisão, a medida poderia comprometer recursos destinados à execução de outros contratos de prestação de serviços mantidos pela Clarear.

Posteriormente, em 2 de julho, o sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) registrou a designação de uma audiência de conciliação para o dia 7 de agosto de 2026, às 8h40, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).

Nota da UFS

Na manifestação divulgada nesta segunda-feira, 13, a UFS reafirma solidariedade aos trabalhadores terceirizados e informa que continuará colaborando com a Justiça para contribuir com a rápida solução do impasse.

A universidade também ressalta que seguirá adotando todas as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados e garantir a continuidade dos serviços prestados.

O Portal Fan F1 entrou em contato com a Clarear para solicitar um posicionamento quanto ao atendimento às demandas apresentadas, mas aguarda retorno de contato. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

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