A partir deste sábado, 4, entra em vigor um conjunto de restrições conhecido como “defeso eleitoral”, válido para candidatos que ocupam cargos públicos. O descumprimento das condutas vedadas pode acarretar diferentes sanções, conforme a gravidade da infração.
As medidas, previstas na Lei das Eleições, têm como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar candidaturas.
As restrições passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições e abrangem, entre outros pontos, publicidade institucional, nomeação de servidores, inauguração de obras públicas e transferência voluntária de recursos.
De acordo com orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da prática irregular, aplicar multas aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Nos casos mais graves, a conduta também pode configurar abuso de poder político ou improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às demais penalidades previstas na legislação.
Confira as principais condutas vedadas durante o período:
Nomeação e exoneração de servidores
Fica proibido nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções, como a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e outras hipóteses expressamente autorizadas.
Contratação de shows artísticos
Também é vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações de obras públicas.
Participação em inaugurações
Candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período do defeso.
Publicidade institucional
A publicidade institucional dos órgãos públicos também sofre restrições. Em regra, sua veiculação fica proibida, salvo nas exceções previstas em lei. Além disso, sites, perfis em redes sociais e demais canais oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer elemento que promova autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.
Transferência de recursos
A legislação ainda proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. Permanecem autorizadas, porém, as transferências destinadas ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública e aquelas decorrentes de obrigação formal preexistente para execução de obras ou serviços já em andamento, com cronograma previamente estabelecido.







