Uma nova regra define que cartórios poderão barrar atos sob suspeita de violência patrimonial como um mecanismo para identificar coação e proteger mulheres em divórcios, partilhas e outros atos patrimoniais.
A medida, estabelecida pelo Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril. Pelo texto, as serventias públicas devem tomar providências para assegurar que a expressão de vontade da mulher seja autônoma, esclarecida e consciente.
O documento também menciona casos em que a usuária aparenta não conhecer o conteúdo do papel, mostra sinais de desorientação ou parece não entender completamente as implicações legais do ato que está prestes a oficializar.
A mudança tem como foco a violência patrimonial, forma de violência prevista na Lei Maria da Penha que inclui práticas como retenção de documentos, apropriação de recursos financeiros, ocultação de bens e outras estratégias de controle econômico.
A nova legislação possibilita a criação de protocolos voltados para mulheres que se encontram em condições de vulnerabilidade ou que estão sob proteção legal. Nesses casos, quando forem identificados sinais de ameaça, coerção ou agressão, os profissionais devem informar as forças de segurança e a rede especializada de apoio.
Os cartórios têm a responsabilidade de verificar se a mulher se encontra em um ambiente seguro, sem a influência de outras pessoas, e oferecer meios discretos para que ela possa relatar ameaças enquanto recebe atendimento.








