O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que endurece a legislação brasileira para crimes cometidos contra crianças. A proposta impede a concessão de perdão judicial, indulto, graça, anistia e outros benefícios que possam extinguir ou reduzir a punição de autores de crimes, sejam eles dolosos ou culposos, quando a vítima for uma criança.
Segundo o parlamentar, o objetivo é reforçar a proteção integral à infância e impedir que brechas na legislação resultem em situações de impunidade.
“O Estado precisa deixar claro que a vida e a proteção das nossas crianças estão acima de qualquer mecanismo de clemência penal. Quem comete crimes contra uma criança deve responder integralmente pelos seus atos”, afirmou Rodrigo Valadares.
A proposta ganhou força após o julgamento do caso Henry Borel, em que a mãe da criança recebeu perdão judicial após ser condenada por homicídio culposo e tortura por omissão. Na justificativa do projeto, Rodrigo argumenta que decisões dessa natureza acabam enfraquecendo a resposta do Estado diante de crimes praticados contra crianças e comprometem o princípio constitucional da proteção integral da infância.
O texto estabelece que a vedação alcança todos os mecanismos de clemência penal, incluindo graça, indulto, comutação de pena, anistia, perdão judicial e até o reconhecimento do perdão do ofendido quando a vítima for criança. Além disso, altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei dos Crimes Hediondos para consolidar esse entendimento no ordenamento jurídico brasileiro.
Outro ponto destacado pelo deputado é que a proposta não elimina direitos relacionados à individualização da pena. Circunstâncias atenuantes, causas de diminuição de pena e demais garantias legais continuam sendo aplicadas normalmente. A vedação incide exclusivamente sobre mecanismos que extinguem ou reduzem a punição por meio de atos de clemência estatal ou judicial.
Para Rodrigo Valadares, a legislação deve refletir a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal à proteção das crianças.
“Não podemos admitir que o sofrimento do autor do crime seja colocado acima do direito da criança à justiça. Nosso dever é proteger quem é mais vulnerável e garantir que crimes dessa gravidade recebam a resposta penal adequada”, concluiu.
O projeto agora seguirá a tramitação na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões competentes antes de ser submetido à votação em plenário.








