Salário-maternidade deverá ser pago em até 30 dias após requerimento

Foto: PixaBay

Entrou em vigor nesta terça-feira, 26, a liberação do salário-maternidade dentro de 30 dias a partir da solicitação administrativa feita pela segurada.

Essa nova legislação foi aprovada pelo presidente Lula e modifica a Lei nº 8.213, de 1991, que aborda os benefícios previdenciários. Ela se aplica aos casos em que o salário-maternidade é fornecido diretamente pela Previdência Social.

Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática, sem prejuízo a uma análise posterior pela Previdência.

Após a análise, a concessão temporária pode ser transformada em definitiva, se forem atendidos os requisitos legais. Se a Previdência determinar que a solicitante não é elegível para o benefício, o pagamento será interrompido imediatamente.

Além disso, a lei determina que os valores recebidos durante o período de concessão provisória não precisam ser devolvidos. A devolução só será exigida caso haja comprovação de má-fé. Na prática, essa medida visa garantir que as seguradas não fiquem sem recursos devido à morosidade na análise do pedido de salário-maternidade.

O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada da Previdência Social, durante o afastamento do trabalho por nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoação ou aborto previsto em lei.

O pagamento é feitro por 120 dias, e em caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por duas semanas.

Quem tem direito:

Têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada. Em algumas situações, homens também podem receber o benefício, como nos casos de adoção ou de morte da mãe segurada.

*Com informações do Congresso em Foco

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *