Os partidos políticos têm até o próximo dia 31 de maio para comunicar oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão de abrir mão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
O prazo faz parte do calendário eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral e exige que a renúncia seja formalizada pela direção nacional de cada legenda. Somente após essa comunicação o TSE pode registrar oficialmente que o partido não irá receber os recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais.
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Eleitoral é abastecido com recursos do Orçamento da União e utilizado para custear despesas de campanha de candidatos e partidos políticos. Entre os gastos permitidos estão propaganda eleitoral, produção de material gráfico, contratação de pessoal, transporte e outras despesas autorizadas pela legislação.
A distribuição dos valores entre os partidos segue critérios definidos em lei, levando em consideração fatores como representação no Congresso Nacional e desempenho eleitoral das legendas.








