O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo não conhecimento e pelo desprovimento dos recursos apresentados pelo prefeito afastado de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, mais conhecido por Valmir de Francisquinho, e outros investigados em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao funcionamento do matadouro do município do Agreste sergipano.
O parecer foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e trata de um processo que investiga supostas irregularidades na contratação para recolhimento de restos de carcaças animais no matadouro de Itabaiana, sem licitação regular e com prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o documento, o Tribunal de Justiça de Sergipe já havia reformado a sentença de primeira instância e condenado os envolvidos por atos de improbidade administrativa. O entendimento foi de que houve contratação verbal da empresa responsável pelo serviço, seguida de dispensas irregulares de licitação que se prolongaram entre 2015 e 2018.
O MPF também defendeu a manutenção da decisão que rejeitou acordos de não persecução cível firmados por Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus. Conforme o parecer, os acordos não atendiam exigências da Lei de Improbidade Administrativa, porque não previam o ressarcimento integral dos danos causados ao município de Itabaiana.
No documento, o órgão aponta que os acordos estabeleciam pagamento de multas de R$ 135 mil e R$ 42 mil, respectivamente, mas os valores seriam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público de Sergipe, e não ao município prejudicado. O MPF destacou ainda que o prejuízo estimado ao erário ultrapassa R$ 4,4 milhões.
O parecer também sustenta que os recursos tentam rediscutir fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, situação vedada pela jurisprudência do STJ.
Além de Valmir e Erotildes, também recorrem no processo a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal Ltda., Gustavo Luiz Pereira Machado, Manoel Messias de Souza e Jamerson da Trindade Mota.








