O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade, nessa última quinta-feira, 15, a lei que prevê medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial e estabelece sanções para casos de discriminação remuneratória por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre as punições previstas estão multas administrativas e indenizações às vítimas.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da legislação.
Sancionada em 2023, a lei determina que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios periódicos com dados salariais e critérios de remuneração, como forma de ampliar a transparência e combater desigualdades no ambiente de trabalho.
A legislação foi alvo de três ações no STF. Uma delas foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Outra foi protocolada pelo Partido Novo. A terceira ação partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Os autores das ações questionavam principalmente a obrigatoriedade da divulgação de salários e critérios remuneratórios, sob o argumento de que a medida exporia informações estratégicas relacionadas a custos e políticas internas das empresas, ferindo o princípio constitucional da livre iniciativa.
Ao validar a norma, o STF consolidou o entendimento de que a transparência salarial e o combate à discriminação no mercado de trabalho estão alinhados aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.








