O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) a adoção de medidas contra municípios sergipanos que ainda não implantaram taxa ou tarifa para custear a coleta de resíduos sólidos, obrigação prevista em lei federal desde 2021.
Segundo parecer apresentado pelo procurador-geral do MPC-SE, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, auditoria da Coordenadoria de Engenharia do TCE apontou que, dos 75 municípios sergipanos, apenas 29 informaram possuir legislação específica sobre a cobrança.
Entre eles, somente oito municípios registraram arrecadação efetiva pelo serviço: Campo do Brito, Capela, Estância, Itabaiana, Moita Bonita, Poço Verde, Ribeirópolis e São Cristóvão.
De acordo com o MPC-SE, a ausência de cobrança faz com que os custos da coleta de lixo sejam integralmente suportados pelos cofres públicos.
O órgão destacou que a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, determinou que os municípios criassem mecanismos de cobrança pelo serviço de limpeza urbana no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da norma. O prazo terminou em julho de 2021.
No parecer, o MPC-SE afirma que apenas aprovar legislação não é suficiente sem a efetiva arrecadação da taxa ou tarifa. O documento aponta ainda que a omissão pode configurar renúncia de receita, exigindo medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O órgão também relaciona a falta de arrecadação às dificuldades para manutenção dos serviços e encerramento dos lixões a céu aberto. Segundo o MPC-SE, todos os prazos legais para fechamento dos lixões já expiraram, incluindo o último prazo, encerrado em agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes.
Entre os pedidos feitos ao TCE-SE, o MPC-SE solicita fiscalização sobre a existência de legislação municipal e dos valores efetivamente arrecadados, além da inclusão da análise nas prestações de contas anuais dos municípios.
O parecer integra o protocolo TC-008964/2021 e será analisado pelo Pleno do TCE-SE.








