O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, em sessão virtual encerrada em 8/4. Segundo o relator, a lei estadual que instituiu o adicional era constitucional no momento de sua edição, pois seguia a autorização prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a incidência sobre bens e serviços considerados supérfluos, sem vedação, à época, quanto aos serviços de telecomunicações.
No entanto, o ministro entendeu que a norma estadual teve a eficácia suspensa no ponto em que se tornou incompatível com a legislação federal. A edição da Lei Complementar federal (LC) 194/2022 passou a classificar telecomunicações como serviços essenciais e indispensáveis, vedando a equiparação a bens supérfluos e a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS.
Atualmente, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é aplicado um adicional de alíquota de ICMS de 2% sobre o setor, além dos 19% de alíquota modal, que é aquela aplicada para todos os produtos em Sergipe.
A decisão pode impactar na arrecadação, visto que em 2025, esse adicional sobre o setor gerou uma arrecadação de R$ 7,59 milhões. A sentença não cabe recurso.
*Por STF








