Agressores de mulheres usarão tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Foto: Sec Justiça Paraná

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato.

É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União.

O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

Leis ampliam combate

Mais medidas  sancionadas por Lula nessa última quinta-feira, 9, atualizam a legislação sobre crimes dessa natureza e ampliam a vigilância sobre agressores. 

A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.

Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.

Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.

A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • As medidas entram em vigor hoje

*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

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