Durante sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), nesta quarta-feira, 8, a desembargadora Ana Lúcia Freire fez uma reflexão sobre a união no âmbito do Poder Judiciário.
Na ocasião, estava em discussão o incidente de impedimento cível suscitado pela desembargadora Iolanda Santos contra a participação do desembargador Roberto Eugênio Porto na eleição da lista tríplice do quinto constitucional destinada à advocacia.
“Nós usamos este pleno para trazer discussões que, neste momento, frases que, neste momento, maculam a nossa imagem, colocam em dúvida a nossa relação de colegas, porque sempre dissemos aqui, nós juntos somos mais fortes. Isso sempre foi dito aqui por mim, isso sempre foi dito e repetido [pelo] desembargador Edson Ulisses, que está aposentado, mas não esquece nunca essa frase”, disse Ana Lúcia.
E acrescentou: “Nós juntos somos mais fortes, nós somos o Poder Judiciário, nós não somos o Poder Executivo, nós não somos não somos o poder Legislativo, nós somos o Poder Judiciário, e a nossa base esteve forte até o momento em que a gente esqueceu um pouco este lado. Então estamos todos juntos, devemos ter respeito a todos, temos obviamente, mas talvez esteja faltando em nós verificar onde é que está o erro. Se é que eu posso chamar de erro”.
A votação para a composição da lista tríplice do quinto constitucional havia sido suspensa após o levantamento de uma questão de ordem relacionada a um eventual impedimento do desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, em razão de vínculo familiar, para participar da formação da lista.
A presidente questionou a participação do magistrado, alegando vínculo de cunhadio com um dos candidatos, o advogado Márcio Conrado, já que as esposas de ambos são irmãs, o que configuraria parentesco de segundo grau por afinidade.
Por 10 votos a 2, os desembargadores decidiram pela perda de objeto do incidente de impedimento, após o próprio Roberto protocolar petição declarando sua desistência voluntária de participação no processo.
Ele argumentou que a decisão visa preservar a corte e evitar o prolongamento desnecessário do processo de escolha para o preenchimento da vaga.
Apesar de sustentar que não haveria impedimento para sua participação, o desembargador formalizou, na última terça-feira, 7, sua desistência de votar.
Ficou sob responsabilidade da presidente a definição da data para o julgamento da lista tríplice.







