A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4709/2025 que endurece as punições e estabelece mecanismos mais rigorosos para coibir fraudes, especialmente no ambiente digital, e tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O texto vai ao Senado. Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial. Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O principal objetivo da nova legislação é proteger a sociedade diante do aumento expressivo desse tipo de golpe, que utiliza dados reais de processos, nomes de advogados e de escritórios para dar aparência de legalidade às fraudes.
Além de atualizar a legislação penal, o projeto busca garantir mais segurança jurídica, preservar a credibilidade da advocacia e assegurar maior efetividade na responsabilização dos criminosos.
As penas podem chegar a até 8 anos de prisão. O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








