O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considera foragido o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, após mandado de prisão emitido pela Vara de Execuções Penais na última quinta-feira, 5. O jogador não se apresentou à instituição depois da nova determinação.
A decisão foi tomada após Bruno descumprir regras da liberdade condicional, concedida em 2023, com a realização de uma viagem para o Acre, sem autorização judicial, devido a compromisso com a equipe de futebol Vasco do Acre, em que chegou a disputar pela Copa do Brasil, no dia 19 de fevereiro. O atleta estava proibido de sair do Rio de Janeiro.
Em decisão, a Justiça revogou a concessão do benefício e determinou a volta do goleiro para a condição de regime semi-aberto. Também houve argumentação de que Bruno teria agido com negligência ao ignorar as medidas impostas no regimento da pena, ao se ausentar do estado.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, pontuou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Em contato com o portal g1, a defesa do atleta declarou que Bruno foi indicado a não comparecer por orientação de seus advogados, que irão recorrer a decisão judicial. Ainda segundo a equipe, o goleiro vinha cumprindo todas as determinações e exigências desde a concessão da liberdade condicional.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, explicou a advogada do jogador, Mariana Migliorini.
O goleiro foi condenado em 2013, com uma sentença de 23 anos, pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada e mãe do seu filho.
* Com informações da Agência Brasil e g1







