Prefeito de Porto da Folha consegue liminar no TSE e se mantém no cargo

Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar nesta segunda-feira, 23, suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia determinado a cassação do prefeito de Porto da Folha, Everton Lima Góis, e do vice-prefeito, além da realização de novas eleições no município.

A decisão atende a pedido da defesa do gestor municipal, que questionou o cumprimento imediato do acórdão regional antes do esgotamento da instância ordinária. No TRE-SE, o julgamento reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e reconheceu a prática de uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.

Entenda o caso

A ação de investigação judicial eleitoral apontou que um jornalista teria promovido campanha negativa sistemática contra adversário político, com divulgação reiterada de acusações graves por meio de redes sociais e grupos de mensagens. O Tribunal Regional concluiu que houve exposição massiva e duradoura do conteúdo, configurando abuso de poder midiático.

Embora não tenha sido comprovada a participação direta ou anuência dos candidatos beneficiados, o TRE-SE entendeu que houve benefício eleitoral à chapa vencedora, determinando a cassação dos mandatos e a realização de eleições suplementares. O jornalista apontado como responsável pelas publicações foi declarado inelegível por oito anos.

Fundamentação da liminar

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro André Mendonça destacou que ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento no TRE-SE, o que impede o reconhecimento do esgotamento da instância ordinária.

Segundo o relator, a execução imediata da decisão, com afastamento do prefeito e convocação de novo pleito, antes da conclusão dessa etapa processual contraria a jurisprudência consolidada do TSE. Apesar de reconhecer a urgência do caso, o ministro ressaltou a necessidade de respeitar as regras de competência e o devido processo legal.

Com isso, foi deferida a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional até o julgamento definitivo na instância ordinária. O ministro também determinou a remessa dos autos ao TRE-SE, para apreciação urgente da matéria.

Situação atual

Com a decisão do TSE, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até nova deliberação da Justiça Eleitoral. O mérito da ação ainda poderá ser analisado após o julgamento dos embargos e eventual interposição de recurso à Corte Superior.

Nesta segunda, a Câmara de Vereadores da cidade havia publicado edital de convocação para que na quarta-feira, 25, a presidente da casa legislativa assumisse o Poder Executivo diante da vacância do cargo de prefeito, cumprindo a decisão do TRE. Com a liminar, o prefeito continua no cargo até que sejam terminadas todas as instâncias.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *