MPSE recomenda rescisão de contrato de serviços funerários da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro com cemitério privado

Foto: Internet MPSE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, expediu a recomendação ministerial orientando que a gestão municipal adote uma série de providências, dentre elas, a rescisão, do contrato firmado com um cemitério privado para execução de serviços funerários.

De acordo com o MPSE, a recomendação decorre da apuração de indícios de irregularidades administrativas, incluindo possível conflito de interesses, ausência de estudos técnicos conclusivos e questionamentos quanto à vantajosidade econômica da contratação, cujo valor global ultrapassa R$ 5 milhões.

Entre os pontos destacados pelo órgão, está o fato de que o sócio majoritário do cemitério é irmão do atual secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que, anteriormente, integrou o quadro societário do grupo empresarial, circunstância que pode configurar violação às normas que regem a administração pública e à legislação sobre conflito de interesses.

O MPSE também apontou que o contrato foi celebrado antes da conclusão de relatórios ambientais prometidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que seriam essenciais para avaliar a real necessidade do contrato. A instituição também informou que não houve comprovação da execução de obras de adequação e ampliação dos cemitérios municipais, mesmo com a existência de contrato específico para esse fim, nem a apresentação de ato formal de interdição ou suspensão dos cemitérios, apesar das graves irregularidades sanitárias e estruturais identificadas.

Diante da situação encontrada, o Ministério Público recomendou:

  • Rescisão unilateral do contrato, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 – sobre a Nova Lei de Licitações;
  • Apresentação de relatório circunstanciado sobre as intervenções realizadas nos cemitérios municipais;
  • Juntada do ato formal de suspensão ou interdição dos cemitérios;
  • Encaminhamento de documentos que comprovem o cumprimento das recomendações constantes em parecer jurídico prévio à assinatura do contrato.

Além disso, a recomendação foi direcionada à Controladoria-Geral do Município, com o objetivo que intensifique o controle de contratos firmados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente aqueles com valores elevados, e à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, para o exercício do controle externo, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).

Segundo o MPSE, o município tem o prazo de 30 dias para informar o acatamento das medidas recomendadas, sob pena de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.

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