O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou, em decisão liminar, a anulação da votação na Câmara Municipal de Socorro que aprovou o Projeto de Lei nº 161/2025, o qual tem como objetivo ajustar o Estatuto do Magistério do Município e a Lei Complementar nº 561, de 17 de dezembro de 2002, com o intuito de criar um ambiente favorável para a realização do concurso público da Educação.
A ação foi impetrada pelos vereadores Charles de Gel, Eliel Felipe, Luiz Paulo Barbosa e Maria Conceição, sob alegação de que o presidente da casa, Roberto Wagner, pautou e submeteu o projeto à votação sem passar pelo parecer da Comissão Permanente de Direitos e Deveres dos Servidores Públicos. Os argumentos apontam que tal medida viola os regimentos internos da Câmara, tornando a votação ilegal.
Na decisão, o TJSE suspendeu de forma imediata os efeitos da votação realizada no último dia 11 de novembro e notificou a Câmara para que não envie o PL para sanção do Poder Executivo. Além disso, o processo foi aberto à vista do Ministério Público para parecer no prazo de 10 dias.
Em nota, a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro informa que ainda não foi notificada oficialmente.








