Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta segunda-feira, 15, o subprocurador do município de São Cristóvão, Diego Araújo, esclareceu pontos relacionados à licitação do transporte público de Aracaju e Região Metropolitana, que havia sido anulada pela Justiça e, posteriormente, teve a sentença com efeitos suspensos parcialmente.
Ao explicar a decisão judicial, Diego Araújo destacou que, apesar de o pedido ter sido deferido parcialmente, os efeitos da suspensão são totais.
“Não é um efeito parcial. O que foi deferido parcialmente foi o pedido de São Cristóvão que a suspensão durasse até o julgamento final da ação civil pública, onde foi proferida a decisão que anulou a licitação. O efeito, ele é total, ele suspende totalmente a decisão que anulou a licitação de 2024. A decisão, ela é válida, ela tem validade. A decisão que anulou a licitação, ela é válida, mas ela está suspensa à sua execução”, explicou.
Por fim, o subprocurador também explicou questões relacionadas às finanças e à participação do município no custeio do sistema de transporte público. Segundo ele, São Cristóvão tem orçamento aprovado para arcar com sua cota-parte desde 2024, incluindo os exercícios de 2025 e 2026, mas não recebeu orientações formais para efetuar os repasses.
“Essa fatura do transporte público que Aracaju vem pagando e diz que paga sozinha, simplesmente porque não enviou para os municípios a forma do pagamento de fazer o seu repasse. Veja São Cristóvão aprovou seu orçamento pra custear a sua participação no consórcio desde 2024. Também aprovou orçamento pra agora pra 2025 já pra 2026. […] Nunca chegou a fatura pra São Cristóvão pra fazer o pagamento da sua cota parte na operação do sistema do transporte público. A gente não tem como, a gente não sabe como fazer o pagamento pra Aracaju porque Aracaju não diz”, finaliza.
Entenda
Na última sexta-feira, 12, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) deferiu parcialmente um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de São Cristóvão, com o objetivo de sustar os efeitos da sentença que decretou a nulidade integral da licitação do transporte público da Grande Aracaju.
A decisão que anulou a concorrência pública foi proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju e divulgada no dia 8 de dezembro. Na ocasião, a sentença determinava que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizassem um novo processo licitatório, com prazo final para conclusão até 30 de abril de 2026.
No pedido apresentado ao TJSE, o Município de São Cristóvão argumentou que a manutenção imediata da anulação da licitação e dos contratos poderia acarretar a perda de vultosos investimentos já realizados pelas concessionárias vencedoras. Além disso, foi apontado o risco concreto de responsabilização do município por eventuais indenizações às empresas contratadas.








