Subprocurador de São Cristóvão esclarece suspensão de decisão que anulou licitação do transporte da Grande Aracaju

Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta segunda-feira, 15, o subprocurador do município de São Cristóvão, Diego Araújo, esclareceu pontos relacionados à licitação do transporte público de Aracaju e Região Metropolitana, que havia sido anulada pela Justiça e, posteriormente, teve a sentença com efeitos suspensos parcialmente.

Ao explicar a decisão judicial, Diego Araújo destacou que, apesar de o pedido ter sido deferido parcialmente, os efeitos da suspensão são totais.

“Não é um efeito parcial. O que foi deferido parcialmente foi o pedido de São Cristóvão que a suspensão durasse até o julgamento final da ação civil pública, onde foi proferida a decisão que anulou a licitação. O efeito, ele é total, ele suspende totalmente a decisão que anulou a licitação de 2024. A decisão, ela é válida, ela tem validade. A decisão que anulou a licitação, ela é válida, mas ela está suspensa à sua execução”, explicou.

Por fim, o subprocurador também explicou questões relacionadas às finanças e à participação do município no custeio do sistema de transporte público. Segundo ele, São Cristóvão tem orçamento aprovado para arcar com sua cota-parte desde 2024, incluindo os exercícios de 2025 e 2026, mas não recebeu orientações formais para efetuar os repasses.

“Essa fatura do transporte público que Aracaju vem pagando e diz que paga sozinha, simplesmente porque não enviou para os municípios a forma do pagamento de fazer o seu repasse. Veja São Cristóvão aprovou seu orçamento pra custear a sua participação no consórcio desde 2024. Também aprovou orçamento pra agora pra 2025 já pra 2026. […] Nunca chegou a fatura pra São Cristóvão pra fazer o pagamento da sua cota parte na operação do sistema do transporte público. A gente não tem como, a gente não sabe como fazer o pagamento pra Aracaju porque Aracaju não diz”, finaliza.

Entenda

Na última sexta-feira, 12, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) deferiu parcialmente um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de São Cristóvão, com o objetivo de sustar os efeitos da sentença que decretou a nulidade integral da licitação do transporte público da Grande Aracaju.

A decisão que anulou a concorrência pública foi proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju e divulgada no dia 8 de dezembro. Na ocasião, a sentença determinava que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizassem um novo processo licitatório, com prazo final para conclusão até 30 de abril de 2026.

No pedido apresentado ao TJSE, o Município de São Cristóvão argumentou que a manutenção imediata da anulação da licitação e dos contratos poderia acarretar a perda de vultosos investimentos já realizados pelas concessionárias vencedoras. Além disso, foi apontado o risco concreto de responsabilização do município por eventuais indenizações às empresas contratadas.

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