Artigo – Quem escolhe os ministros do STF? Veja como funciona o processo

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Foto: Larissa Gaudêncio

A escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal nunca foi um ato meramente técnico. A Constituinte de 1988 determina que o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição, seja composto por onze brasileiros natos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pelo Presidente da República e submetidos a sabatina e aprovação pelo Senado Federal.

É um desenho que revela, sem maquiagem, a natureza político-jurídica da escolha se a Constituição exige conhecimento jurídico como critério formal, a legitimidade democrática do processo vem justamente do filtro político realizado pelo Chefe do Executivo e pelo Senado fórmula inspirada no modelo norte-americano, onde a indicação presidencial e a aprovação senatorial dão forma ao sistema de freios e contrapesos.

Historicamente, o Senado brasileiro tem tratado essa prerrogativa com deferência institucional ao Presidente. Apenas uma vez desde os primeiros anos da República o Senado contrariou a vontade do Executivo em 1894, no governo de Floriano Peixoto (1891-1894), cinco indicações (Cândido Barata Ribeiro, Inocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demóstenes da Silveira Lobo) ao Supremo foram rejeitadas em plena fase de consolidação do novo regime republicano.

A partir desse episódio isolado o Senado passou a ratificar sistematicamente os nomes enviados pelo Presidente da República. Nesse sentido, se a população elege o Presidente para conduzir o país segundo uma determinada visão de mundo, é esperado que ele indique ministros alinhados à sua agenda, traduzindo no STF parte da ideologia do governo eleito. Essa leitura criticada por uns, defendida por outros é a mais fiel à realidade. A indicação ocorre porque há afinidade política e intelectual entre o governo e o nome sugerido, o que revela coerência democrática.

Mas o Brasil amadureceu e esse ritual nunca foi tão observado como agora. Se outrora a sabatina era vista como formalidade constitucional, hoje ela ganha contornos de avaliação substantiva. Os parlamentares provocam o indicado sobre temas sensíveis: aborto, descriminalização de drogas, políticas de gênero, porte de armas, ativismo judicial, direitos fundamentais e o papel do Supremo na vida política do país. A sociedade acompanha, opina, pressiona. O candidato deixa de ser figura obscura e passa a ser radiografado publicamente sua trajetória, seus julgamentos, seu pensamento.]

Esse movimento explica a tensão atual entre Executivo e Senado diante da indicação recentemente feita ao Supremo, do nome de Jorge Messias, pelo presidente Lula. Pela primeira vez na nova fase republicana, há uma resistência explícita ao nome apresentado, revelando as fraturas políticas do momento. Sendo assim, a sabatina deixou de ser mero protocolo e virou palco de disputa institucional governabilidade, alinhamento político, autonomia do Senado e expectativas sociais se confrontam.

A possibilidade de rejeição da indicação do presidente Lula, o Advogado Geral da União (AGU), Jorge Messias, algo inédito desde 1890 sinaliza que a Corte Constitucional não pode ser ocupada por cortesia ou reflexo automático do poder. A escolha para o STF, portanto, está deixando de ser fachada. Em síntese na democracia o povo escolhe o governo; o governo escolhe um perfil, o Senado válida ou rejeita segundo critérios técnicos e expectativas sociais.

No fundo, é um espelho evolutivo quanto mais madura a sociedade, mais questiona, quanto mais tensa a relação institucional, mais visível o papel de cada poder constituído. Cabe destacar, que a resistência não é contra o currículo do indicado, mas contra o fato de haver outros interesses e nomes já alinhados politicamente.

Se a rejeição vier, não será sinal de ruptura será sinal de que finalmente o modelo previsto na Constituição funciona com autonomia real. Se a indicação for aprovada, terá sido pela capacidade do indicado de demonstrar preparo, coerência e visão sobre os grandes dilemas do país. No fim das contas, esse processo revela que a corte suprema deixa de ser o último refúgio da elite jurídica e se torna um capítulo público da política nacional onde o mérito, a ideologia e a legitimidade democrática se confrontam à vista da sociedade. Essa é a democracia vivendo seu próprio teste de estresse e isso, goste-se ou não, é sinal de avanço institucional.

Sobre o autor

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Wesley Araújo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, atualmente mestrando em Direitos Humanos. Além de sua destacada atuação na advocacia, é também radialista e palestrante reconhecido na área de comunicação assertiva, onde desenvolve treinamentos, palestras e cursos voltados ao aprimoramento da comunicação pessoal e profissional. Atua como comentarista jurídico e político, unindo sua sólida formação acadêmica à habilidade prática de traduzir temas complexos para uma linguagem clara, objetiva e acessível ao grande público.

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