PL propõe reconhecimento para casamentos celebrados por religiões de matriz africana em Sergipe

Um projeto de lei que tem como objetivo reconhecer oficialmente a legitimidade do casamento religioso celebrado segundo os ritos das religiões de matriz africana no estado de Sergipe foi protocolado nessa quinta-feira, 4. O PL é de autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol).

A proposta estabelece que casamentos realizados por meio dos ritos das religiões de matrizes africanas poderão ser convertidos em casamento civil, segundo os termos do artigo 1515 do Código Civil (Lei número 10406 de 2002) e dos artigos 70 a 75 da Lei dos Registros Públicos (Lei número 6015 de 1973).

De acordo com o texto, o reconhecimento previsto na legislação terá caráter religioso, social e cultural, funcionando como instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e garantindo respeito aos rituais que constituem parte fundamental da formação cultural, histórica e espiritual do país.

A deputada ressalta que praticantes dessas religiões sofrem, historicamente, discriminação, estigmatização social e violações reiteradas de liberdade religiosa.

“Com essa iniciativa buscamos sanar a negação e o tratamento desigual com relação aos ritos e cerimônias, como o casamento, que para essas comunidades constitui laço espiritual, social e cultural de grande relevância”, avaliou.

Para a conversão para casamento civil, será aceita como documento hábil a declaração de celebração religiosa, emitida pela autoridade religiosa responsável.

A declaração deverá conter nome completo, RG, CPF e endereço dos noivos, data, local e hora da cerimônia, identificação da autoridade celebrante, identificação do templo, terreiro ou casa religiosa onde ocorreu o rito e assinaturas da autoridade religiosa e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade.

O projeto reconhece como autoridades religiosas aptas a celebrar esses casamentos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas, desde que atuantes em casas ou espaços religiosos estabelecidos em Sergipe.

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