Nessa última terça-feira, 21, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede validade por prazo indeterminado ao laudo de diabetes tipo 1. O texto agora segue para o Senado.

O diabetes tipo 1 (mellitus tipo 1 – DM1) tem origem hereditária e não pode ser revertido, por isso o acesso aos medicamentos não precisam de laudos renovados periodicamente.
Pelo projeto de lei, o documento poderá ser emitido por médico da rede pública ou privada, seguindo as exigências legais já vigentes.
“A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, previdência assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes”, explicou o relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ).
A mudança ocorre na lei de 2006 que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e de insumos para controle da glicemia.
“O laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada”, diz o texto aprovado.









