Lei que torna crime manter o animal preso com correntes é sancionada em Sergipe

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O Governo de Sergipe publicou, nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 9.766, que dispõe sobre normas relativas à contenção de cães e gatos, em que estabelece medidas de prevenção e repressão a práticas lesivas ao bem-estar animal.

Segundo a legislação, proíbe práticas cruéis, como imobilização com correntes e cordas, confinamento em espaços inadequados, privação de alimentação ou água e contenção forçada sob sol intenso ou chuva, entre outras situações que possam causar sofrimento.

O texto também determina que o transporte e o manejo dos animais só poderão ser realizados com justificativa técnica, priorizando o bem-estar e o manejo humanitário. Em propriedades rurais e centros de acolhimento, será obrigatório garantir condições de higiene, abrigo e interação social.

A lei ainda descreve que os cenários permitidos de contenção temporária serão quando houver:

  • Durante intervenções veterinárias, transporte, resgate, vacinação ou manejo técnico breve e justificado;
  • Em atividades de guarda ou assistência, com intervalo regular de descanso e respeito ao manejo humanitário;
  • Em propriedades rurais, nos períodos estritamente necessários à segurança do animal ou de terceiros, desde que assegurado acesso periódico à movimentação livre.

A lei ainda prevê multas que variam de R$ 7.424,00 a R$ 371.200,00 para os responsáveis por infrações, conforme a gravidade do caso, e estabelece que a fiscalização será feita por órgãos da Administração Pública Estadual, além de destinar os recursos oriundos de casos condenados pela lei para o Fundo de Defesa do Meio Ambiente do Estado de Sergipe – FUNDEMA.

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